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Como declarar o seguro no Imposto de Renda 2022



Declaração deverá ser feita de 7 de março a 21 de maio


O imposto de renda 2022 tem um prazo para entrega como dos anos anteriores anteriores: será de 7 de março a 31 de Maio. O envio pode começar a ser feito às 8h do dia 7, quando também será liberado para download o Programa Gerador da Declaração. Os contribuintes terão até às 23h59 do dia 31 de Maio para prestar contas ao Leão.


O período em que é feita a declaração de renda costuma gerar apreensão por parte dos contribuintes, para que tudo fique de acordo com as regras tributárias. Saber como declarar seguro no imposto de renda é uma das dúvidas mais comuns nessa época do ano.


No caso dos seguros, é importante fazer com que conste o seguro em sua declaração, para que se possa saber com exatidão se você será restituído ou se terá que pagar ao Governo, e quanto.


Quer saber como funciona a apólice de seguro na declaração do imposto de renda? Selecionamos os principais tópicos para afastar suas dúvidas sobre o tema. Continue a leitura e confira!




Em quais situações devo declarar o seguro no Imposto de Renda?


No geral, as apólices de seguro não precisam ser declaradas. Essa regra não vale, por exemplo, para a previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), caso em que os valores pagos nos últimos 12 meses devem ser declarados em na categoria de “bens e direitos”.


Embora sejam produtos distintos, há similaridade na finalidade; razão pela qual muitas pessoas ficam em dúvida sobre qual produto financeiro contratar.


Quanto aos seguros, que é o tema deste artigo, a necessidade de constar na declaração surge quando o contribuinte é indenizado em razão de algum sinistro coberto pela apólice. Por exemplo, quando alguém se acidenta e recebe o valor que consta na apólice que cobria esse tipo de problema.


A declaração deve ser feita quando a indenização extrapola os R$ 40 mil reais, mas, em qualquer hipótese, ela estará isenta de tributação, porque não é compreendida como uma variação patrimonial, e sim como uma reposição, que pode ser feita integral ou parcialmente.


Tal entendimento se alinha com a ideia de blindagem patrimonial, que é buscada por quem contrata uma apólice de seguro. Por essa razão, esse tipo de contrato não pode ser entendido como um investimento em sentido estrito. Ainda assim, é uma das principais estratégias para quem privilegia a saúde e estabilidade financeira.


Por que o seguro deve ser declarado no Imposto de Renda?


Você pode estar se perguntando o motivo pelo qual, mesmo sendo isenta, a indenização paga pelo seguro deve ser declarada. O motivo é simples: saber qual é a origem dos valores que ingressaram no patrimônio do contribuinte. E isso é bastante benéfico para quem quer se manter em conformidade e não ser tributado de forma indevida.


Essa lógica é válida até mesmo para ocasiões em que o valor recebido a título de indenização se soma ao patrimônio, por exemplo, quando ele é colocado na caderneta de poupança e passa a gerar rendimentos. Demonstrar a origem do recurso é fundamental para que se consiga vantagens tributárias como não ter que pagar imposto sobre valores isentos.


Algumas apólices de seguro são resgatáveis, ou seja, o segurado pode recuperar os valores pagos até mesmo com acréscimos sobre a soma dos prêmios relativos às coberturas contratadas. Nesse caso, considera-se que houve aumento patrimonial, e não somente a reposição, como falamos antes. E, por isso, haverá a incidência do IR sobre os acréscimos.



O valor a ser pago sobre os acréscimos segue a tabela progressiva da Receita Federal: quanto maior o valor tributável, maior será a alíquota que incidirá.


Dedução no Imposto de Renda


Ao contratar um produto financeiro, é comum que se queira saber se os valores pagos são dedutíveis no IR. Isso quer dizer que não haverá abatimento dos valores a serem pagos, o que se equilibra com a isenção sobre a indenização. Se não há o que abater, ao menos haverá, em regra, a isenção sobre tais valores.



Como declarar indenização de seguro no imposto de renda?


Há diferenças na forma de se fazer a declaração, de acordo com a espécie de apólice que gerou a indenização. Veja abaixo as principais, que assim foram consideradas pela maior probabilidade de extrapolarem os R$ 40 mil reais que geram a obrigatoriedade de constar da declaração.


Recebimento de benefício em razão de morte


O valor recebido deve ser declarado no programa anual de declaração de IRPF da Receita Federal, disponibilizado virtualmente para os contribuintes. A quantia deve ser ser colocada na ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis” sobre o código 3, que trata do capital de apólices de seguro ou pecúlio pago em razão da morte do segurado, que é o tipo de declaração que deve ser feita pelo recebimento de indenização paga pelo seguro de vida.


Basta informar o valor recebido e clicar em “ok” e a declaração estará feita!


Recebimento de benefício por causa de cláusula de cobertura por sobrevivência ou resgate


Como já mencionado, pode ser que nesse tipo de recebimento existam valores tributáveis. Isso se dá pela possibilidade de se gerar acréscimo patrimonial, o que desvirtuaria o propósito da apólice e a aproximaria dos investimentos comuns do mercado financeiro.


Mas vale apontar que não é essa a regra e que tudo será analisado dependendo do contrato.


Quanto à declaração, o contribuinte deverá acessar o campo “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, selecionar a opção “novo” e clicar no código número 12.

Em seguida, deverá preencher os campos do beneficiário, que poderá ser o segurado ou seu dependente, e no campo “descrição”, informar do que se trata de benefício por cláusula de cobertura ou resgate, valores e novamente clicar em “ok” para concluir a ação.


Não há maiores mistérios para se fazer a declaração do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), atualmente é feita de forma virtual e bastante intuitiva. Existem diversos tutoriais que podem ensinar o contribuinte a fazê-la ou, caso considere mais apropriado, um contador ou advogado poderá se incumbir da tarefa.


Ficou com alguma dúvida sobre como declarar seguro no imposto de renda? Entre em contato com a gente, para que possamos ajudá-lo! Ah! E não se esqueça de ir até a Área do Cliente para pegar o informe de seus rendimentos.


Fonte: www.meuportoseguro.com.br

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