top of page

Blog

MKM Corretora

FGTS do casal no consórcio de imóveis: como funciona



Uma das dúvidas mais comum recebidas por nosso Departamento de Atendimento ao Consumidor se refere ao uso do FGTS do casal no consórcio. Por isso, no post de hoje, vamos apontar as regras definidas pelo Agente Operador do FGTS (Caixa Econômica), disponíveis no Manual da Moradia Própria.


Primeiramente, para usar o FGTS do casal no consórcio de imóveis, os cônjuges devem figurar como corresponsáveis no contrato de consórcio. Caso não conste a copropriedade, a administradora deverá realizar um aditivo na cota de consórcio, incluindo o cônjuge para que este possa utilizar o FGTS na fase de retorno.


Utilização por cônjuges ou companheiros


A utilização do FGTS do casal depende do regime de bens adotado no casamento. Cada regime tem suas disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro. São elas:


Casamento pelo Regime de Comunhão Universal/Total de Bens: Há comunicação de todos os bens dos cônjuges sejam eles adquiridos tanto antes como depois do casamento, exceto os casos previstos no CCB. Se um dos cônjuges possuir imóvel em local impeditivo ou financiamento ativo no âmbito do SFH, ficam os dois impedidos de usar o FGTS na aquisição.





Casamento pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens:Há comunicação de todos os bens adquiridos após o casamento, exceto os casos previstos no CCB. Se um dos cônjuges tiver adquirido imóvel em local impeditivo após o casamento, ficam os dois impedidos de usar o FGTS na aquisição. Se adquirido antes do casamento, somente o cônjuge que é proprietário ou titular de financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido.


Casamento pelo Regime de Separação de Bens: Não há comunicação de bens entre o casal. Somente o cônjuge que possuir imóvel em local impeditivo ou financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido de usar o FGTS na aquisição.


Casamento pelo Regime de Participação Final nos Aquestos: Só há comunicação de bens entre o casal se ambos comparecem como adquirentes. Somente o adquirente que possuir imóvel em local impeditivo ou financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido de usar o FGTS na aquisição.


União Estável: Há comunicação de todos os bens adquiridos após a união, a menos que exista escritura pública de declaração estabelecendo qualquer dos demais regimes. Se um dos companheiros tiver adquirido imóvel em local impeditivo após a união, ficam os dois impedidos de usar o FGTS na aquisição. Se adquirido antes da união somente o companheiro que é proprietário ou titular de financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido.





Cônjuges que trabalham ou residam em localidades diferentes


É permitida a utilização do FGTS de ambos na aquisição de imóvel localizado no município da ocupação laboral principal ou de residência, limítrofe e região metropolitana de apenas um deles – desde que atenda aos requisitos do trabalhador e de regime de bens.


No caso de um dos cônjuges comprovar residência no exterior, é permitida utilização do FGTS de ambos na aquisição de imóvel localizado no município de residência ou de ocupação laboral principal do cônjuge que mora no Brasil – desde que sejam atendidos os requisitos do trabalhador e da destinação do imóvel.


Como usar o FGTS no consórcio de imóveis


Existem quatro possibilidades para usar o FGTS no consórcio de imóvel residencial. São elas:


  • Oferta de lance;

  • Complementação da carta de crédito;

  • Pagamento de parte das prestações;

  • Amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor.


Ficou interessado e quer investir seu dinheiro em um consórcio para realizar o seu grande sonho?


A MKM Corretora de Seguros está preparada para sua orientação sobre contratação de consórcio para Imóvel, Veículo e Veículo Pesado da Porto Seguro! Não perca tempo, Garanta já!

11 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page