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FGTS para construção no consórcio de imóveis


Você sabia que é possível usar o FGTS para construção no consórcio de imóveis? Se seu objetivo é usar o crédito do consórcio para construir ou amortizar/quitar consórcio usado em construção, continue a leitura deste post!


A utilização do FGTS para aquisição de terreno só é possível se a compra estiver associada a construção. E para a utilização do FGTS apenas para construção, é requisito essencial que o terreno seja de propriedade do trabalhador.


Antes de tudo, é importante destacar que as regras para utilização do FGTS são definidas pelo Agente Operador (Caixa Econômica Federal), e estão disponíveis no Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria.





FGTS para construir


Você pode utilizar o FGTS para ofertar lance no consórcio de imóveis e utilizar o crédito para construção. Pode também complementar a carta de crédito a ser usada na construção. Nos dois casos, o valor do FGTS é debitado na conta vinculada do trabalhador e fica sob responsabilidade do Agente Financeiro mediador (que pode ser a administradora, caso ela ofereça esse serviço).


Dessa forma, o Agente Financeiro mantém os recursos sob seu controle responsabilizando-se pela liberação das parcelas ao construtor ou incorporador de acordo com o cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra até a sua utilização total (recebendo os rendimentos da poupança ou, no mínimo, das contas vinculadas ao FGTS).


Além disso, a liberação do recurso da conta vinculada FGTS do trabalhador também poderá ser efetuada em parcela única ao final da obra. A liberação da última parcela está condicionada à comprovação da conclusão da obra, mediante apresentação de laudo de avaliação emitido por engenheiro/arquiteto credenciado do Agente Financeiro responsável pela operação, ou da apresentação da averbação da construção na matrícula do imóvel.


Qual o valor máximo permitido?


O valor do FGTS somado ao valor do consórcio, na aquisição de imóvel e construção, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:


a) valor de avaliação, dentro do limite máximo estabelecido para o Sistema Financeiro de Habitação;

b) custo total da obra acrescido do menor valor atribuído ao terreno (valor da avaliação efetuada pelo Agente Financeiro ou de compra e venda).





Exemplo 1 de Operação Permitida:

Valor de avaliação do terreno = R$150.000,00 Valor de compra e venda do terreno = R$160.000,00 Custo Total da obra = R$330.000,00 Valor a ser considerado para definição do limite máximo de uso do FGTS: R$150.000,00+R$330.000,00 = R$480.000,00 (Valor de avaliação do terreno mais o custo da obra)


Exemplo 2 de Operação Permitida:

Valor de avaliação do terreno = R$140.000,00 Valor de compra e venda do terreno = R$130.000,00 Custo Total da obra = R$250.000,00 Valor a ser considerado para definição do limite máximo de uso do FGTS: R$130.000,00+R$250.000,00 = R$380.000,00 (Valor de compra e venda do terreno mais o custo da obra)


FGTS para amortizar ou liquidar consórcio usado em construção


Também é possível utilizar o FGTS na amortização de consórcio usado para construção de imóvel residencial urbano, que tenha entrado em fase de retorno e a obra ainda não tenha sido concluída e averbada no cartório de registro imobiliário competente.


Nesse caso, o Agente Financeiro deve apresentar o último laudo de avaliação da obra. Nele, deve constar o estágio do cumprimento do cronograma físico-financeiro da construção na data da utilização do FGTS para amortização do consórcio.


Não poderá ser objeto da utilização do FGTS, seja para amortização/liquidação do saldo devedor ou para pagamento de parte das prestações, o consórcio cujas parcelas tenham sido liberadas sem o devido cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra.



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